Existem dois tipos de deslocação: em território nacional e no estrangeiro.
Em território Nacional são consideradas as deslocações que não permitam o regresso ao local de trabalho a tempo de almoçar, jantar ou pernoitar.
Nas deslocações entre o local de trabalho e o local de destino deverá ser utilizado, sempre que possível, o transporte público (comboio em classe turística, metro, autocarro e táxi).
Em território Estrangeiro as ajudas de custo dependem dos países em causa e do Cliente, pelo que as indicações seguintes poderão sofrer alterações e, neste sentido, deverão questionar a Dellent antes de qualquer saída.
› Viagens superiores a 7 dias: será estipulado um valor diário, de acordo com o país de viagem.
› Viagens inferiores a 7 dias: dependendo do Cliente poderá funcionar da mesma forma que as viagens superiores a 7 dias. Em alternativa, em vez de ser pago o valor diário funcionará com a apresentação de faturas.
Caso o cliente solicite a marcação da viagem e estadia à Dellent, não terás de fazer nada.
Contudo, se precisares de marcar estadias ou viagens deves contactar, através do email, a HR/Finance Specialist, com a data, local para se efetuar a reserva de hotel/viagem e a autorização do cliente.
Em ambas as situações, qualquer solicitação de estadia/viagem deverá ser previamente requisitada e aprovada pelo cliente.
Deverás colocar qualquer despesa que tenhas tido durante uma viagem de trabalho:
<aside> 👉 Apenas se aplicam as despesas expressamente aprovadas pelo cliente e que se venha a comprovar.
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